Obra e Fonograma:
O que é? Qual a diferença?
O que é Obra Musical (Letra) e Fonograma?
No universo da música, é muito importante entender a diferença entre obra musical e fonograma, já que cada um possui direitos autorais distintos.
Obra Musical (Letra e Melodia)
A obra musical é a criação intelectual do compositor e/ou do letrista.
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Pode ser apenas a melodia, apenas a letra ou a combinação das duas.
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Ela existe de forma independente da gravação, ou seja, uma música pode estar registrada mesmo sem nunca ter sido gravada em estúdio.
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O autor (ou autores) da obra têm direito de receber pelos usos públicos, execuções e adaptações de sua criação.
Exemplo: A letra escrita em papel ou a partitura de uma canção.
Fonograma
O fonograma é a gravação sonora da obra musical, seja em estúdio ou ao vivo.
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Ele é o resultado da interpretação dos músicos, cantores e arranjadores, captado e fixado em um suporte (CD, arquivo digital, streaming etc.).
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O fonograma também gera direitos, que pertencem ao produtor fonográfico (gravadora ou independente) e aos intérpretes participantes da gravação.
Exemplo: A faixa que você escuta no Spotify, no YouTube ou em um CD.
Em resumo:
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Obra Musical = a ideia criativa (letra e/ou melodia).
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Fonograma = a gravação dessa obra.
Ambos são protegidos por lei e geram direitos autorais e conexos, fundamentais para garantir que compositores, músicos e produtores recebam pelo uso de suas criações.
Quem ganha com a Obra Musical (Letra) e com o Fonograma?
No universo dos direitos autorais, tanto a obra musical (letra e melodia) quanto o fonograma geram ganhos. Mas é importante saber quem recebe em cada caso: Obra Musical (Letra e Melodia)
Quem ganha:
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Compositores (quem cria a melodia).
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Letristas (quem escreve a letra).
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Editores musicais (quando houver contrato de edição).
Ou seja, toda vez que a música é tocada em rádios, TV, shows, plataformas digitais ou qualquer espaço público, os autores recebem seus direitos autorais pela utilização da obra.
Fonograma
Quem ganha:
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Intérpretes (cantores e músicos que participam da gravação).
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Músicos acompanhantes (que executam na gravação).
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Produtor fonográfico (gravadora ou independente que investiu na gravação).
Neste caso, os ganhos vêm da execução pública do fonograma, distribuição digital (streaming, downloads) ou comercialização física (CDs, vinis).
Em resumo:
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Obra Musical (Letra e Melodia) remunera quem criou.
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Fonograma remunera quem gravou e produziu.
Ambos são complementares e asseguram que todos os envolvidos no processo criativo e de gravação recebam sua parte justa.
