top of page

Obra e Fonograma:
O que é? Qual a diferença?

O que é Obra Musical (Letra) e Fonograma?

 

No universo da música, é muito importante entender a diferença entre obra musical e fonograma, já que cada um possui direitos autorais distintos.

 

Obra Musical (Letra e Melodia)

 

A obra musical é a criação intelectual do compositor e/ou do letrista.

  • Pode ser apenas a melodia, apenas a letra ou a combinação das duas.

  • Ela existe de forma independente da gravação, ou seja, uma música pode estar registrada mesmo sem nunca ter sido gravada em estúdio.

  • O autor (ou autores) da obra têm direito de receber pelos usos públicos, execuções e adaptações de sua criação.

 

Exemplo: A letra escrita em papel ou a partitura de uma canção.

 

Fonograma

 

O fonograma é a gravação sonora da obra musical, seja em estúdio ou ao vivo.

  • Ele é o resultado da interpretação dos músicos, cantores e arranjadores, captado e fixado em um suporte (CD, arquivo digital, streaming etc.).

  • O fonograma também gera direitos, que pertencem ao produtor fonográfico (gravadora ou independente) e aos intérpretes participantes da gravação.

 

Exemplo: A faixa que você escuta no Spotify, no YouTube ou em um CD.

 

Em resumo:

  • Obra Musical = a ideia criativa (letra e/ou melodia).

  • Fonograma = a gravação dessa obra.

 

Ambos são protegidos por lei e geram direitos autorais e conexos, fundamentais para garantir que compositores, músicos e produtores recebam pelo uso de suas criações.

 

Quem ganha com a Obra Musical (Letra) e com o Fonograma?

 

No universo dos direitos autorais, tanto a obra musical (letra e melodia) quanto o fonograma geram ganhos. Mas é importante saber quem recebe em cada caso: Obra Musical (Letra e Melodia)

 

Quem ganha:

  • Compositores (quem cria a melodia).

  • Letristas (quem escreve a letra).

  • Editores musicais (quando houver contrato de edição).

 

Ou seja, toda vez que a música é tocada em rádios, TV, shows, plataformas digitais ou qualquer espaço público, os autores recebem seus direitos autorais pela utilização da obra.

Fonograma

 

Quem ganha:

  • Intérpretes (cantores e músicos que participam da gravação).

  • Músicos acompanhantes (que executam na gravação).

  • Produtor fonográfico (gravadora ou independente que investiu na gravação).

 

Neste caso, os ganhos vêm da execução pública do fonograma, distribuição digital (streaming, downloads) ou comercialização física (CDs, vinis).

 

Em resumo:

  • Obra Musical (Letra e Melodia) remunera quem criou.

  • Fonograma remunera quem gravou e produziu.

 

Ambos são complementares e asseguram que todos os envolvidos no processo criativo e de gravação recebam sua parte justa.

bottom of page